As constantes regulamentações que envolvem as empresas, sejam elas governamentais ou não, bem como a necessidade do seu monitoramento funcional diante da eventual exposição de riscos de conformidade, requer a adoção de ferramentas que viabilizem de forma regular e contínua os eventos e possíveis desvios de conduta, bem como a não aderência às normas e regulamentações vigentes.
No Brasil, desde março de 2023, as empresas devem atender às disposições do Programa Emprega + Mulheres, Lei 14.457/22, que fundamenta a promoção da segurança e inclusão de mulheres no mercado de trabalho.
Regulamentou esta lei que, toda empresa com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), precisará garantir a criação de regras de conduta e ética voltadas ao combate do assédio sexual e outras formas de violência, dispondo de treinamentos sobre o tema, a todos colaboradores da organização independentemente do grau de hierarquia, e tornando obrigatória a implementação de um canal de denúncia, garantindo o envio de denúncias e relatos anônimos, com claros procedimentos sobre a investigação e apuração com a consequente aplicação de sanção administrativa.